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Descomissionamento de barragens: entenda o processo, a legislação e a responsabilidade do empreendedor

ago 18, 2025 | Engenharia

O descomissionamento de barragens, ou encerramento da sua vida útil, é uma etapa crítica e obrigatória do ciclo de vida de qualquer estrutura de contenção. Exige planejamento técnico, medidas ambientais e responsabilidade contínua por parte do empreendedor.

Com base na Lei nº 14.066/2020, que alterou a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), o empreendedor é responsável pela barragem desde sua criação até o cumprimento das etapas de descomissionamento e pós-encerramento.

Para tanto, é importante consultar a Resolução ANM nº 95/2022 que detalha os procedimentos técnicos a serem seguidos e, de preferência, contar com um parceiro especializado para realizar o processo de forma adequada.

Projeto técnico de descomissionamento de barragens

O descomissionamento é um requisito regulatório e é uma atividade de alta complexidade que exige um projeto robusto, elaborado por uma equipe multidisciplinar. Seu projeto é a espinha dorsal do processo, uma vez que detalha cada passo para garantir a estabilidade física e química da área no longo prazo.

Entre os elementos obrigatórios do projeto técnico do descomissionamento de barragens, com base na Lei nº 14.066/2020, cabe ao empreendedor realizar:

  • avaliação da estabilidade da estrutura e definição de intervenções corretivas, inclusive a partir de estudos geotécnicos, hidrológicos e geofísicos aprofundados;
  • drenagem adequada, medidas de reconfiguração topográfica e revegetação, visando a integração paisagística e a minimização de processos erosivos;
  • controle de processos erosivos, lixiviação e assoreamento, com foco na qualidade da água e na prevenção de contaminação de solos e aquíferos;
  • implantação de sistemas de monitoramento geotécnico e hidroambiental, que devem permanecer ativos no pós-descomissionamento, para atestar a segurança a longo prazo;
  • estudos para mitigação de impactos socioambientais, considerando a interação com comunidades e o usufuturo da área reabilitada;
  • definição de medidas de monitoramento e manutenção pós-encerramento, incluindo um laudo conclusivo que ateste o sucesso das intervenções.

É importante dizer que o projeto deve ser protocolado junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos ambientais competentes, como FEAM, SEMAD e IBAMA ―  dependendo da localidade e da abrangência do empreendimento.

Ainda, a exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para os profissionais envolvidos é obrigatória, garantindo rastreabilidade e segurança jurídica ao processo.

Responsabilidade do empreendedor na descaracterização de barragens

É fundamental ter clareza de que a responsabilidade do empreendedor abrange todo o ciclo de vida da barragem. Fazendo um recorte sobre o processo de descaracterização ― que, como veremos adiante, é um tipo de descomissionamento de barragem ― o empreendedor precisa se atentar a demandas específicas, como:

  • garantir que a barragem não represente risco à segurança da população ou ao meio ambiente, mesmo após sua desativação;
  • elaborar e executar o plano técnico de descomissionamento ou descaracterização;
  • manter monitoramento e comunicação com órgãos reguladores, apresentando relatórios periódicos e laudos conclusivos;
  • promover a reabilitação das áreas afetadas, conforme o Plano de Fechamento de Mina (PFM);
  • realizar comunicação pública e transparente com as comunidades impactadas.

A omissão diante dessas obrigações cobra um preço. Isso porque o empreendedor fica sujeito à penalidades administrativas, civis e criminais, além de ter comprometidas suas licenças ambientais e a reputação institucional.

Cabe lembrar que, no Brasil, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva ― sobretudo após os desastres de Mariana e Brumadinho. Isso significa que o empreendedor responde por qualquer incidente, independentemente de ter agido com culpa ou dolo.

Ainda, a fim de realizar um processo de descomissionamento de barragens de forma correta, é válido saber que o processo está diretamente vinculado ao PFM, definido como obrigatório pelo Decreto nº 9.406/2018.

Esse plano deve incluir os projetos de descomissionamento e reabilitação das áreas afetadas, garantindo que a estrutura não represente riscos ao meio ambiente ou à segurança das pessoas.

A vinculação entre esses dois processos assegura que o encerramento da barragem seja parte de uma estratégia maior de recuperação ambiental e social da área minerada.

Descaracterização x descomissionamento de barragens

Embora os termos sejam comumente utilizados como sinônimos, descomissionamento de barragens e descaracterização são processos distintos segundo a legislação brasileira e têm implicações técnicas diferentes.

Com base na Resolução ANM nº 95/2022, o descomissionamento é o processo de encerramento definitivo da estrutura. Além disso, trata-se de um conceito mais amplo, aplicável a todo tipo de barragem (água, rejeitos, sedimentos), e foca em garantir a estabilidade física e química da estrutura e da área impactada no longo prazo.

Por sua vez, a descaracterização é um tipo específico de descomissionamento, aplicável principalmente a barragens de rejeitos construídas pelo método a montante. Seu objetivo é eliminar por completo a característica de barragem, reintegrando a estrutura ao relevo local de forma que ela não mais possua capacidade de reter líquidos ou rejeitos.

O quadro a seguir ajuda a entender essa diferença com mais profundidade, veja:

Critério Descomissionamento Descaracterização
Finalidade Encerrar a vida útil da barragem com segurança Eliminar a função de barragem, tornando-a inapta à contenção
Aplicação Qualquer tipo de barragem (água, rejeitos, sedimentos) Obrigatória para barragens a montante (conforme Lei nº 14.066/20)
Exigência legal Regulamentado pela Resolução ANM nº 95/2022 Regulamentado pela Resolução ANM nº 13/2019
Intervenção na estrutura Pode incluir estabilização, remoção parcial ou monitoramento Exige remoção ou transformação completa da estrutura
Vinculação ao Plano de Fechamento Sim Sim, quando aplicável

Em suma, toda descaracterização é um tipo de descomissionamento, mas nem todo descomissionamento exige descaracterização.

A distinção é especialmente relevante para estruturas de menor risco, como barragens de água e sedimentos, onde o encerramento pode ocorrer sem a eliminação total da função da estrutura.

Em todo caso, também vale saber que o descomissionamento de barragens exige a descaracterização quando o objetivo é eliminar permanentemente a estrutura para mitigar riscos. Ou seja, a descaracterização faz com que a estrutura se torne incapaz de acumular rejeitos ou água e, consequentemente, incapaz de romper.

Por isso, não se trata apenas de esvaziar a barragem, mas de reintegrar a estrutura ao relevo local de forma segura e estável. As principais situações que obrigam a descaracterização são:

  • obrigatoriedade legal;
  • nível de risco inaceitável;
  • fim de vida útil e encerramento da operação.

Conte com um parceiro especializado para realizar o descomissionamento de barragens

O descomissionamento de barragens vai além do cumprimento legal: é uma medida estratégica de gestão de riscos, governança socioambiental (ESG) e sustentabilidade operacional que representa o compromisso da empresa com o ciclo completo da estrutura ― da concepção ao encerramento.

É um processo que deve ser cumprido por imposição legal e também para comunicar à sociedade que as promessas de cuidado com a segurança, o meio ambiente e as futuras gerações são levadas para a prática, visando evitar passivos geotécnicos ou ambientais.

Contar com um parceiro especializado, como a BVP, no processo de descomissionamento de barragens é crucial para que essa operação tão complexa, e de grande responsabilidade para o empreendedor, seja conduzida de maneira correta.

Isso inclui contar com a expertise de uma equipe multidisciplinar para garantir a adequação às determinações legais, análise e mitigação de riscos, otimização dos recursos, criação e implementação de um cronograma realista.

Além do mais, contar com a BVP é dar mais credibilidade ao seu processo, visto que sempre desenvolvemos projetos de descomissionamento com rigor técnico e em alinhamento com as mais recentes exigências da ANM e demais órgãos fiscalizadores.

Atuamos ao lado de empresas mineradoras, empreendimentos hidrotécnicos e órgãos reguladores para garantir que cada estrutura seja encerrada com segurança, estabilidade e responsabilidade.

Saiba mais sobre os serviços oferecidos pela BVP e conte conosco para seu processo de descomissionamento de barragens!

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