O descomissionamento de barragens, ou encerramento da sua vida útil, é uma etapa crítica e obrigatória do ciclo de vida de qualquer estrutura de contenção. Exige planejamento técnico, medidas ambientais e responsabilidade contínua por parte do empreendedor.
Com base na Lei nº 14.066/2020, que alterou a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), o empreendedor é responsável pela barragem desde sua criação até o cumprimento das etapas de descomissionamento e pós-encerramento.
Para tanto, é importante consultar a Resolução ANM nº 95/2022 que detalha os procedimentos técnicos a serem seguidos e, de preferência, contar com um parceiro especializado para realizar o processo de forma adequada.
Projeto técnico de descomissionamento de barragens
O descomissionamento é um requisito regulatório e é uma atividade de alta complexidade que exige um projeto robusto, elaborado por uma equipe multidisciplinar. Seu projeto é a espinha dorsal do processo, uma vez que detalha cada passo para garantir a estabilidade física e química da área no longo prazo.
Entre os elementos obrigatórios do projeto técnico do descomissionamento de barragens, com base na Lei nº 14.066/2020, cabe ao empreendedor realizar:
- avaliação da estabilidade da estrutura e definição de intervenções corretivas, inclusive a partir de estudos geotécnicos, hidrológicos e geofísicos aprofundados;
- drenagem adequada, medidas de reconfiguração topográfica e revegetação, visando a integração paisagística e a minimização de processos erosivos;
- controle de processos erosivos, lixiviação e assoreamento, com foco na qualidade da água e na prevenção de contaminação de solos e aquíferos;
- implantação de sistemas de monitoramento geotécnico e hidroambiental, que devem permanecer ativos no pós-descomissionamento, para atestar a segurança a longo prazo;
- estudos para mitigação de impactos socioambientais, considerando a interação com comunidades e o usufuturo da área reabilitada;
- definição de medidas de monitoramento e manutenção pós-encerramento, incluindo um laudo conclusivo que ateste o sucesso das intervenções.
É importante dizer que o projeto deve ser protocolado junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos ambientais competentes, como FEAM, SEMAD e IBAMA ― dependendo da localidade e da abrangência do empreendimento.
Ainda, a exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para os profissionais envolvidos é obrigatória, garantindo rastreabilidade e segurança jurídica ao processo.
Responsabilidade do empreendedor na descaracterização de barragens
É fundamental ter clareza de que a responsabilidade do empreendedor abrange todo o ciclo de vida da barragem. Fazendo um recorte sobre o processo de descaracterização ― que, como veremos adiante, é um tipo de descomissionamento de barragem ― o empreendedor precisa se atentar a demandas específicas, como:
- garantir que a barragem não represente risco à segurança da população ou ao meio ambiente, mesmo após sua desativação;
- elaborar e executar o plano técnico de descomissionamento ou descaracterização;
- manter monitoramento e comunicação com órgãos reguladores, apresentando relatórios periódicos e laudos conclusivos;
- promover a reabilitação das áreas afetadas, conforme o Plano de Fechamento de Mina (PFM);
- realizar comunicação pública e transparente com as comunidades impactadas.
A omissão diante dessas obrigações cobra um preço. Isso porque o empreendedor fica sujeito à penalidades administrativas, civis e criminais, além de ter comprometidas suas licenças ambientais e a reputação institucional.
Cabe lembrar que, no Brasil, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva ― sobretudo após os desastres de Mariana e Brumadinho. Isso significa que o empreendedor responde por qualquer incidente, independentemente de ter agido com culpa ou dolo.
Ainda, a fim de realizar um processo de descomissionamento de barragens de forma correta, é válido saber que o processo está diretamente vinculado ao PFM, definido como obrigatório pelo Decreto nº 9.406/2018.
Esse plano deve incluir os projetos de descomissionamento e reabilitação das áreas afetadas, garantindo que a estrutura não represente riscos ao meio ambiente ou à segurança das pessoas.
A vinculação entre esses dois processos assegura que o encerramento da barragem seja parte de uma estratégia maior de recuperação ambiental e social da área minerada.
Descaracterização x descomissionamento de barragens
Embora os termos sejam comumente utilizados como sinônimos, descomissionamento de barragens e descaracterização são processos distintos segundo a legislação brasileira e têm implicações técnicas diferentes.
Com base na Resolução ANM nº 95/2022, o descomissionamento é o processo de encerramento definitivo da estrutura. Além disso, trata-se de um conceito mais amplo, aplicável a todo tipo de barragem (água, rejeitos, sedimentos), e foca em garantir a estabilidade física e química da estrutura e da área impactada no longo prazo.
Por sua vez, a descaracterização é um tipo específico de descomissionamento, aplicável principalmente a barragens de rejeitos construídas pelo método a montante. Seu objetivo é eliminar por completo a característica de barragem, reintegrando a estrutura ao relevo local de forma que ela não mais possua capacidade de reter líquidos ou rejeitos.
O quadro a seguir ajuda a entender essa diferença com mais profundidade, veja:
Critério | Descomissionamento | Descaracterização |
Finalidade | Encerrar a vida útil da barragem com segurança | Eliminar a função de barragem, tornando-a inapta à contenção |
Aplicação | Qualquer tipo de barragem (água, rejeitos, sedimentos) | Obrigatória para barragens a montante (conforme Lei nº 14.066/20) |
Exigência legal | Regulamentado pela Resolução ANM nº 95/2022 | Regulamentado pela Resolução ANM nº 13/2019 |
Intervenção na estrutura | Pode incluir estabilização, remoção parcial ou monitoramento | Exige remoção ou transformação completa da estrutura |
Vinculação ao Plano de Fechamento | Sim | Sim, quando aplicável |
Em suma, toda descaracterização é um tipo de descomissionamento, mas nem todo descomissionamento exige descaracterização.
A distinção é especialmente relevante para estruturas de menor risco, como barragens de água e sedimentos, onde o encerramento pode ocorrer sem a eliminação total da função da estrutura.
Em todo caso, também vale saber que o descomissionamento de barragens exige a descaracterização quando o objetivo é eliminar permanentemente a estrutura para mitigar riscos. Ou seja, a descaracterização faz com que a estrutura se torne incapaz de acumular rejeitos ou água e, consequentemente, incapaz de romper.
Por isso, não se trata apenas de esvaziar a barragem, mas de reintegrar a estrutura ao relevo local de forma segura e estável. As principais situações que obrigam a descaracterização são:
- obrigatoriedade legal;
- nível de risco inaceitável;
- fim de vida útil e encerramento da operação.
Conte com um parceiro especializado para realizar o descomissionamento de barragens
O descomissionamento de barragens vai além do cumprimento legal: é uma medida estratégica de gestão de riscos, governança socioambiental (ESG) e sustentabilidade operacional que representa o compromisso da empresa com o ciclo completo da estrutura ― da concepção ao encerramento.
É um processo que deve ser cumprido por imposição legal e também para comunicar à sociedade que as promessas de cuidado com a segurança, o meio ambiente e as futuras gerações são levadas para a prática, visando evitar passivos geotécnicos ou ambientais.
Contar com um parceiro especializado, como a BVP, no processo de descomissionamento de barragens é crucial para que essa operação tão complexa, e de grande responsabilidade para o empreendedor, seja conduzida de maneira correta.
Isso inclui contar com a expertise de uma equipe multidisciplinar para garantir a adequação às determinações legais, análise e mitigação de riscos, otimização dos recursos, criação e implementação de um cronograma realista.
Além do mais, contar com a BVP é dar mais credibilidade ao seu processo, visto que sempre desenvolvemos projetos de descomissionamento com rigor técnico e em alinhamento com as mais recentes exigências da ANM e demais órgãos fiscalizadores.
Atuamos ao lado de empresas mineradoras, empreendimentos hidrotécnicos e órgãos reguladores para garantir que cada estrutura seja encerrada com segurança, estabilidade e responsabilidade.
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