Nos últimos anos, o Brasil viveu uma transformação profunda em sua política de segurança de barragens, impulsionada por tragédias que expuseram vulnerabilidades críticas. Desde então, a gestão de estruturas de contenção de rejeitos passou do campo técnico para o centro do debate estratégico nacional ― desde sua pela operação até o momento de descaracterização de barragens.
Em especial, as barragens construídas pelo método a montante tornaram-se o foco de legisladores e da sociedade, dada sua comprovada instabilidade e elevado potencial de risco. A Agência Nacional de Mineração (ANM) estabeleceu a proibição definitiva de estruturas construídas pelo método a montante e tornou sua descaracterização obrigatória a partir da Resolução nº 95/2022.
Para as empresas de mineração, o que começou como uma resposta a uma crise tornou-se um imperativo legal, mas o processo é mais do que isso. Falamos de uma oportunidade única de mitigar passivos ambientais, fortalecer a licença social para operar e construir um legado de segurança e sustentabilidade.
Descaracterização de barragens a montante
Diferente de uma simples demolição ou desativação, a descaracterização de uma barragem é um projeto de engenharia multidisciplinar que tem por objetivo reintegrar a estrutura e seus rejeitos ao relevo e ao meio ambiente local.
Para tanto, o processo visa eliminar permanentemente os riscos associados à estrutura de contenção, garantindo que a área se torne autossustentável e segura no longo prazo, sem a necessidade de monitoramento constante.
Em outras palavras, o objetivo final não é apagar a existência da barragem, mas transformá-la em uma área de terreno com estabilidade geotécnica e hidrológica garantida.
Como já mencionado, esse processo é necessário sobretudo para dar fim a estruturas de contenção construídas a montante em razão da sua instabilidade e riscos inerentes. Isso significa que as empresas não têm escolha: precisam conduzir esse processo para eliminar a função de contenção de rejeitos dessas barragens e reintegra-las de forma segura ao meio ambiente.
Para além da força da lei, cabe ressaltar que a descaracterização é uma medida fundamental para:
- mitigar riscos de rompimento: a principal motivação é evitar novas tragédias;
- proteger a reputação da empresa: a conformidade demonstra responsabilidade e compromisso com a segurança;
- garantir a continuidade operacional: o não cumprimento pode resultar em multas severas, interdições e perda da licença para operar.
Plano de descaracterização de barragens
A descaracterização é uma obra de engenharia complexa e de alto risco, que demanda um planejamento atencioso. Aliás, desenvolver um plano executivo adequado para guiar o processo é exigência da Resolução nº 13/2019 da ANM.
Sobre à luz do texto legal, a descaracterização é definida como o ato de “tornar a estrutura inapta a acumular rejeitos ou sedimentos”, o que depende de sua remoção ou transformação em “estrutura estável e segura, sem função de contenção”.
Para tanto, o plano deve contemplar as seguintes etapas
- diagnóstico e estudos de concepção: análise detalhada da estrutura atual, dos rejeitos contidos e do ambiente ao redor. Nessa fase, são avaliadas diferentes alternativas técnicas para a descaracterização;
- projeto básico e executivo: com a solução de descaracterização de barragens definida, são elaborados os projetos de engenharia detalhados, que incluem cronogramas, especificações técnicas, planos de segurança, custos e métodos construtivos;
- licenciamento ambiental: na sequência, o projeto deve ser submetido aos órgãos ambientais competentes em busca das licenças necessárias ― documentos que vão demonstrar a viabilidade e a segurança da solução proposta;
- execução das obras: com a parte de regulamentação cumprida, tem-se início a fase prática da descaracterização, que pode envolver a remoção dos rejeitos, o rebaixamento da estrutura, a implementação de sistemas de drenagem e a reconformação do terreno para garantir a estabilidade a longo prazo;
- monitoramento e encerramento: por fim, após a conclusão das obras, a área deve ser monitorada continuamente para confirmar que a estrutura segue estável e segura, culminando na declaração de descaracterização junto à Agência Nacional de Mineração (ANM).
Responsabilidade do empreendedor na descaracterização de barragens
A legislação é clara: a responsabilidade integral pela segurança e pela descaracterização da barragem é do empreendedor. Essa responsabilidade se desdobra em várias frentes, veja:
- responsabilidade técnica e financeira: o empreendedor precisa arcar com os custos de todos os estudos, projetos, obras e ações de monitoramento referentes à descaracterização, além de garantir a contratação de profissionais qualificados;
- responsabilidade civil e criminal: ainda, o empreendedor é quem responde legalmente por quaisquer danos ambientais, sociais ou materiais que possam ocorrer durante ou após o processo;
- responsabilidade socioambiental: também precisa conduzir a gestão dos impactos nas comunidades do entorno, comunicação transparente e implementação de medidas compensatórias, quando necessário;
- responsabilidade pública: além disso, com base na Resolução nº 95/2022 da ANM, o empreendedor tem o dever de comunicar publicamente os avanços do processo de descaracterização de barragens.
Também é importante se atentar a fatores locais. Em Minas Gerais, por exemplo, a legislação estadual ― que inclui textos como a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 ― e as ações do MP e da FEAM também influenciam os procedimentos e prazos, principalmente para as mineradoras atuantes no estado.
No fim das contas, em um cenário ideal, assumir essa responsabilidade significa enxergar a descaracterização não como um custo, mas como um investimento estratégico na segurança, na sustentabilidade e na perenidade do negócio.
Descaracterização de barragens x descomissionamento
Embora usados como sinônimos, os termos possuem diferenças importantes no contexto da mineração e que, portanto, precisam ser conhecidas por empreendedores e empresas que atuam nesse meio.
A descaracterização é o ato específico de remover as características de uma barragem, eliminando sua função de acumular rejeitos e garantindo que ela não possa mais romper. O objetivo é tornar a estrutura estática e segura, reintegrando-a à paisagem.
Por sua vez, o descomissionamento é um conceito mais amplo. Refere-se ao encerramento completo de uma mina ou de uma de suas instalações, o que pode incluir a descaracterização de suas barragens, além de levar ao fechamento de cavas, a demolição de plantas industriais e a reabilitação ambiental de toda a área.
O quadro a seguir ajuda a entender essa diferença com mais profundidade, veja:
Critério | Descaracterização | Descomissionamento |
Finalidade | Eliminar a função de barragem, tornando-a inapta à contenção | Encerrar a vida útil da barragem com segurança |
Aplicação | Obrigatória para barragens a montante (conforme Lei nº 14.066/20) | Qualquer tipo de barragem (água, rejeitos, sedimentos) |
Exigência legal | Regulamentado pela Resolução ANM nº 13/2019 | Regulamentado pela Resolução ANM nº 95/2022 |
Intervenção na estrutura | Exige remoção ou transformação completa da estrutura | Pode incluir estabilização, remoção parcial ou monitoramento |
Vinculação ao Plano de Fechamento | Sim, quando aplicável | Sim |
Em resumo, a descaracterização é uma etapa fundamental dentro do processo de descomissionamento de uma operação de mineração quando sua necessidade é constatada.
A saber, as situações que comumente levam à descaracterização de barragens são:
- obrigatoriedade legal;
- nível de risco inaceitável;
- fim de vida útil e encerramento da operação.
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A descaracterização de barragens é um dos maiores desafios técnicos, financeiros e de gestão que o setor de mineração enfrenta atualmente. Longe de ser apenas uma obrigação legal, o processo é uma oportunidade para as empresas demonstrarem compromisso real com a segurança, a sustentabilidade e a responsabilidade social.
Um planejamento inadequado ou uma execução falha podem gerar custos imprevistos, atrasos e, o mais grave, riscos inaceitáveis. Por isso, a escolha de um parceiro de engenharia com experiência comprovada é decisiva.
Na BVP, atuamos com rigor técnico e responsabilidade em todas as etapas de descaracterização de barragens. Contando com uma equipe multidisciplinar e tecnologia avançada, desenvolvemos soluções sob medida para garantir a conformidade e segurança que o seu negócio e o futuro exigem.
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