O Plano de Segurança de Barragem (PSB) é uma ferramenta de conformidade regulatória que orienta a gestão de segurança adequada da estrutura, conforme orientado por lei.
Entre seus objetivos estão a definição de procedimentos de manutenção e procedimentos emergenciais, correção de não-conformidades e o devido treinamento de equipes de segurança. Algo que ganhou relevância maior após os desastres de Mariana e Brumadinho.
A atenção à segurança de barragens tornou-se ainda mais crítica no Brasil, com a evolução da legislação e a intensificação das fiscalizações. Com o PSB, gestores podem conhecer melhor a estrutura sob sua responsabilidade, prever cenários de risco e estabelecer medidas de controle e resposta adequadas para proteger vidas, o meio ambiente e a integridade das operações.
Neste artigo, vamos explorar os aspectos fundamentais do PSB conforme estabelecido pela Lei nº 12.334/2010, que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e suas posteriores atualizações, como a Lei nº 14.066, de 30 de setembro de 2020.
Quem é o responsável pela segurança da barragem?
A legislação brasileira é clara: o empresário é o responsável legal pela segurança da barragem.
O PNSB define que a responsabilidade é do agente privado ou governamental, pessoa física ou jurídica, que detém o direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade.
Cabe a esse agente desenvolver ações para garantia da segurança, entre as quais, destacamos:
- prover os recursos necessários à garantia da segurança da barragem;
- elaborar e implementar o Plano de Segurança da Barragem;
- informar ao órgão fiscalizador qualquer alteração das condições de segurança;
- manter serviço especializado em segurança de barragem;
- permitir o acesso ao local da barragem e à sua documentação técnica aos órgãos fiscalizadores.
Cabe lembrar que, como parte da PNSB, o Plano de Segurança em Barragem é obrigatório para todos os empreendimentos que englobam barragem para a acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e a acumulação de resíduos industriais.
O não cumprimento das obrigações legais sujeita o empreendedor a penalidades administrativas, civis e criminais, que foram significativamente ampliadas nos últimos anos.
O que deve conter no PSB
Com base na legislação vigente, o Plano de Segurança de Barragem deve conter, no mínimo:
- informações de identificação do empreendedor;
- dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, bem como aqueles necessários para a operação e manutenção da barragem;
- estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem;
- manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem;
- regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem;
- indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem;
- Plano de Ação de Emergência (PAE);
- identificação e dados técnicos das estruturas, das instalações e dos equipamentos de monitoramento da barragem.
A partir dos relatórios das inspeções de segurança e das revisões periódicas, o PSB deve apresentar o panorama do estado atualizado da segurança da estrutura, com identificação e avaliação de riscos, com definição das hipóteses e dos cenários possíveis de acidente ou desastre.
Falamos de um instrumento que deve englobar o planejamento da segurança da barragem, servindo como um guia para o planejamento e a gestão contínua da segurança da estrutura.
Ainda, seguindo as melhores práticas nacionais e internacionais, é recomendado que o documento seja estruturado em volumes para facilitar sua utilização. Seu conteúdo mínimo obrigatório inclui:
- Volume I:
- Informações gerais e Declaração de Classificação da Barragem quanto à categoria de risco e ao dano Potencial;
- Documentação Técnica do Empreendimento.
- Volume II:
- Planos e Procedimentos;
- Volume III:
- Registros e Controles;
- Volume IV:
- Plano de Ação de Emergência (PAE);
- Volume V:
- Revisão Periódica de Segurança da Barragem (RPSB);
- Resumo Executivo.
Por regra, o Plano de Segurança de Barragem deve estar disponível, de forma acessível, antes mesmo do início da operação da estrutura, e inserido no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Assim, pode ser facilmente consultado pela equipe responsável pela operação e gestão da barragem no local do empreendimento e para o órgão fiscalizador.
Para barragens existentes, o PSB deve estar completo e disponível em até um ano após a realização da Revisão Periódica de Segurança de Barragens (RPSB), sendo o prazo de elaboração determinado com base no número de barragens do empreendedor, conforme detalhado no anexo III da Resolução ANA nº 91/2012.
Plano de Ação de Emergência (PAE)
O já mencionado Plano de Ação de Emergência é parte integrante do PSB e merece destaque especial pela sua importância. O PAE estabelece as ações a serem executadas pelo empreendedor em caso de situações de emergência, bem como identifica os agentes a serem notificados.
Para atender a esse propósito, o PAE deve conter, no mínimo:
- identificação e análise de possíveis situações de emergência;
- procedimentos para identificação e notificação de anomalias;
- fluxograma de notificação com telefones de contato;
- ações esperadas para cada nível de emergência;
- responsabilidades no PAE (empreendedor, poder público, defesa civil);
- sistemas de alerta e rotas de fuga;
- mapas de inundação com delimitação das zonas de autossalvamento;
- medidas específicas de alerta, evacuação e salvamento.
Após a tragédia de Brumadinho, a legislação foi atualizada para tornar o PAE obrigatório para todas as barragens classificadas como de dano potencial associado médio ou alto, ou de alto risco.
Revisão Periódica de Segurança da Barragem (RPSB)
A Revisão Periódica de Segurança da Barragem (RPSB) é um instrumento complementar ao Plano de Segurança de Barragem que deve ser realizado periodicamente para verificar o estado geral de segurança da barragem. Seu objetivo passa por:
- reanalisar a classificação da barragem quanto à categoria de risco e dano potencial associado;
- atualizar as características técnicas da barragem;
- revisar os procedimentos de operação, manutenção e instrumentação;
- constatar e reavaliar de anomalias;
- reavaliar a estabilidade da barragem;
- fazer uma análise comparativa do desempenho frente às revisões anteriores;
- conclusões sobre a segurança da barragem e recomendações de melhorias.
A periodicidade de atualização e o detalhamento do documento são definidos pelo órgão fiscalizador ― o que varia conforme a classificação da barragem, podendo ser a cada três, cinco ou sete anos, dependendo do risco e do dano potencial associado.
Ainda, é bom lembrar que as exigências das inspeções de segurança regular e especial devem ser refletidas nas atualizações do Plano de Segurança de Barragem para que o documento mantenha sua validade e serventia.
Quem pode elaborar um Plano de Segurança de Barragens e a Revisão Periódica?
O responsável técnico pelo Plano e pela Revisão Periódica é um profissional que deve ser habilitado pelo CONFEA/CREA, com atribuições profissionais para projeto, construção, operação ou manutenção de barragens de terra ou de concreto.
Ressaltamos que a elaboração desses documentos, além de ser feita com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, exige conhecimento técnico especializado e experiência no setor, sendo fundamental que o profissional responsável:
- tenha capacitação específica em segurança de barragens;
- conheça a legislação aplicável ao tipo específico de barragem;
- tenha experiência comprovada em estruturas similares;
- mantenha-se atualizado quanto às melhores práticas do setor.
Dessa forma, assegura-se que o Plano de Segurança de Barragem contenha orientações adequadas para a manutenção e respostas diante de situações emergenciais, e tenha conformidade legal.
É importante dizer que para empreendimentos com uso predominante de geração hidrelétrica, é preciso consultar as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e das Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), uma vez que têm normativos e manuais próprios.
Tenha orientação especializada para elaborar o Plano de Segurança de Barragem
A implementação adequada do Plano de Segurança de Barragens é um componente essencial para a operação segura e responsável de qualquer estrutura de contenção.
Mais do que cumprir exigências legais, o PSB bem elaborado e gerenciado representa um compromisso com a sociedade, a proteção do meio ambiente e a sustentabilidade do seu negócio ― inclusive por evitar prejuízos à marca e perdas bilionárias com indenizações.
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